1 de maio de 2014

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UNIÃO HOMOAFETIVA.

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de maio de 2011, na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo em todo o território nacional. A decisão da corte maior consagrou uma interpretação mais ampla ao artigo 226, parágrafo 3º da

Constituição Federal ("Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."), de modo a abranger no conceito de entidade familiar também as uniões entre pessoas do mesmo sexo. O julgamento levou em consideração uma vasta gama de princípios jurídicos consagrados pela Constituição, como
os direitos fundamentais, dentre eles: a igualdade, a liberdade e a proibição de qualquer forma de discriminação.



Hoje, segundo levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen), a cidade de São Paulo tem uma média de dois casamentos homossexuais por dia. Em um ano de vigência da regra para união homoafetiva, foram realizados 701 casamentos oficiais na capital do Estado, até o final de fevereiro.



Em homenagem à conquista de todos os homossexuais e ao processo de democratização da sociedade brasileira, publico o vídeo do casamento do casal Alécio e Luiz Felipe!


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